REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
ESCOLA SENAI “ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES”

 

Capitulo I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art.1 O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados pela Biblioteca do Centro de Treinamento do SENAI Mairinque.
Art.2 Os serviços da Biblioteca pretendem viabilizar e disponibilizar a informação, apoiando as atividades de ensino e pesquisa, contribuindo para a formação técnica e acadêmica de alunos, docentes e funcionários.

 

Capitulo II
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 3 O horário de atendimento da biblioteca é de Segunda-feira das 07h30 às 17h00, Terça e Quinta-feira das 18h00 às 20h30, Quarta-feira das 08h00 às 17h00 Sexta-feira das 07h45 às 17h00.
Art. 4 Durante o período de recesso escolar, as atividades de empréstimos ficam suspensas e a Biblioteca terá seu horário adaptado conforme o período de férias de seus funcionários.
Art. 5 As alterações de horário, caso se façam necessárias, serão informadas, por meio de avisos afixados na Biblioteca e nos quadros de avisos da Escola.


Capitulo III
SERVIÇOS
Art. 6 A Biblioteca oferece, dentre outros, os serviços de:
I Consulta local ao acervo;
II Empréstimo domiciliar;
III Reserva de material;
IV Pesquisa e levantamento bibliográfico;
V Orientação para normalização de trabalhos acadêmicos;
VI Orientação na elaboração de referências bibliográficas;
VII Orientação ao usuário na utilização de bancos de dados, portal de periódicos e sites científicos para elaboração de pesquisas acadêmicas disponível para acesso na internet;
VIII Acesso ao banco de dados da ABNT, para pesquisa on-line;
IX Divulgação de novos materiais e eventos;
X Intercâmbio entre bibliotecas, sob consulta;
XI Acesso à internet.
XII Orientação na elaboração de currículos e envio de e-mails para as oportunidades de trabalho.


Capitulo IV
USUÁRIOS
Art. 7 Alunos regularmente matriculados nos cursos, bem como docentes e funcionários da Escola, podem efetuar consultas no local, realizar empréstimos e utilizar o espaço físico da Biblioteca, de acordo com as normas estipuladas.
Art. 8 Os usuários externos (técnicos de outras Escolas SENAI, ex-alunos, estudantes de outras instituições) poderão consultar e pesquisar no recinto da Biblioteca, desde que agendem previamente a visita com os bibliotecários. Não será permitido a estes, o empréstimo do acervo.
Art. 9 A inscrição será suspensa imediatamente quando cessar a condição de professor, aluno, funcionário ou qualquer outra que permitiu a mesma.
Art. 10 São direitos do usuário:
I Acessar livremente o acervo, desde que obedecidas às normas deste regulamento;
II Usufruir o espaço físico e outros recursos da biblioteca, obedecendo às normas estabelecidas para tais fins;
III Requerer o auxílio dos bibliotecários para o desenvolvimento de suas atividades na biblioteca;
IV Apresentar sugestões bibliográficas sujeita a aprovação e à disponibilidade orçamental.
Art. 11 São deveres do usuário:
I Ser responsável pelo acervo, materiais e equipamentos utilizados na Biblioteca
bem como pelo acervo retirado para empréstimo, devendo zelar para a conservação dos mesmos;
II Não fumar, comer ou beber no recinto;
III Devolver no balcão de atendimento, o material retirado do acervo da Biblioteca para pesquisa local;
IV Observar a data de devolução do material bibliográfico emprestado;
V Atender ao pedido de devolução de materiais, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo que anterior ao prazo de devolução estabelecido por este Regulamento;
VI Comunicar à Biblioteca qualquer dano ou extravio causado a materiais da Biblioteca;
VII Repor, em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.);
VIII Devolver para a Biblioteca todo e qualquer material quando se desligar da Escola;
IX Não alterar as configurações dos computadores para pesquisa da Biblioteca.
Parágrafo único - A Biblioteca não se responsabiliza por livros, materiais, celulares, mochilas, pen drive, notebooks e equipamentos deixados sobre as mesas ou nas dependências da biblioteca.


Capitulo V
IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR
Art. 12 Os alunos receberão o cartão de identificação fornecido pela instituição que permitirá o acesso aos serviços prestados pela Biblioteca.
Art. 13 O aluno deve apresentar este documento sempre que acessar os serviços da biblioteca, como pesquisa ao acervo, empréstimos, devolução e reserva.


Capitulo VI
ACERVO
Art.14 O acervo da Biblioteca é formado por diversas coleções conforme abaixo:
I Coleção Acadêmica - livros técnicos e didáticos, anais, publicações SENAI, apostilas, material audiovisual, DVD, disponibilizados para empréstimos;
II Coleção de Referência composta por dicionários, TCCs e guias, terão sua circulação restrita ao recinto da Biblioteca. Em caso de dúvida, consulte a bibliotecária.
III Coleção de Periódicos – revistas de conhecimentos gerais, científicas, conhecimentos específicos e jornais, estão liberadas para consulta local. Não são realizados empréstimos destes materiais.
Art.15 Os jogos, desafios, óculos de realidade virtual, são de uso restrito no ambiente da biblioteca. Não são realizados empréstimos destes materiais.


Capitulo VII
EMPRÉSTIMO, RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO
Art. 16 Os empréstimos, renovação, reservas e devoluções serão realizados pessoalmente no balcão de atendimento, dentro do horário de funcionamento da Biblioteca.
Art.17 O empréstimo será realizado mediante a apresentação do Cartão de Identificação do aluno.
Art. 18 O prazo para empréstimo dos materiais é de 14 dias corridos para alunos, 30 dias corridos para funcionários e professores.
Art. 19 A redução do prazo de empréstimo do acervo ficará sob a responsabilidade da coordenação da biblioteca.
Art. 20 A quantidade de material para empréstimo por usuário é no máximo 3 (três) materiais por vez, sendo títulos e volumes de áreas diferentes.
Art. 21 Não é permitido ao usuário que emprestar um livro, fazer reserva deste mesmo título, durante o período do empréstimo. Esta medida visa possibilitar uma ampla circulação do acervo entre os usuários.
Art. 22 Não é possível reservar, para data futura, os exemplares disponíveis no acervo da biblioteca.
Art. 23 O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão de empréstimo da biblioteca, portanto, não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca, enquanto o sistema não efetuar a devolução do material, o usuário estará em débito com a biblioteca.


Capitulo VIII
PENALIDADES
Art. 24 O usuário em atraso será punido em dias vencidos da data de devolução, caso não devolva na data correta. Por exemplo: o empréstimo deveria ser devolvido há dois dias atrás, então a punição será de dois dias sem realizar empréstimos. Passados esses dois dias, o aluno voltará a realizar empréstimos normalmente.
Art. 25 O usuário não poderá realizar empréstimos e reserva enquanto não estiver em dia com suas pendências com a Biblioteca.
Art. 26 A perda, extravio ou qualquer dano causado ao acervo, materiais ou equipamentos, emprestados ao usuário, implicarão na reposição.


Capitulo IX
REPROGRAFIA
Art. 27 A Biblioteca não dispõe de serviço de reprografia.
Parágrafo único. Cabe lembrar aos usuários que, a Lei de Direitos Autorais, nº. 9.610, de 19/2/98, capítulo IV, inciso VI, do artigo 3º, regulamenta e estabelece as sanções para os crimes cometidos nesta atividade.


Capitulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Casos omissos e situações não previstas neste documento, e no Regimento Comum das Escolas SENAI serão submetidos à apreciação da Direção da Escola.
Art. 29. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 


14 agosto 2018.